Associação das Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Rio de Janeiro


CÓDIGO DE ÉTICA EMPRESARIAL DE SERVIÇOS – CEES

AEPS-RJ

 

Introdução

A Associação das Empresas Prestadoras de Serviços do Estado do Rio de Janeiro – AEPS-RJ, situada à Rua Buenos Aires, 02 – Sala 901 – Centro – Rio de Janeiro,  tem o prazer de anunciar o seu Código de Ética Empresarial de Serviços – CEES, que constitui um conjunto de normas e princípios para o convívio e relação sustentável das empresas de prestação de serviços com seus contratantes de serviços, fornecedores, colaboradores, administração pública, mídia, entidades de classe patronal e laboral e a sociedade em geral, dando plena visibilidade, transparência e demonstração pública dos valores da associação e de seus associados.

A AEPS-RJ é uma associação civil, sem fins lucrativos ede utilidade pública (Lei Estadual nº 360, de 8 de Outubro de 1980),fundada em 29/11/1976,e atua como legítima representante das empresas prestadoras de serviços de limpeza e conservação, de segurança e vigilância privada, fornecimento de alimentação com emprego de mão de obra, coleta de lixo, lavanderia, locação de mão de obra, prestação de serviços em geral e atividade econômicas afins, como fornecedores de materiais, equipamentos e serviços, associações, institutos, fundações, entre outras relacionadas com a atividade prestaçãode serviços.

Missão

A AEPS-RJ, atuando como legítima representante de seus associados, traz como missão a defesa e a promoção do desenvolvimento empresarial, de forma a contribuir para o fortalecimento econômico, social e sustentável do Estado do Rio de Janeiro, sendo uma referência institucional do setor de prestação de serviços em todos os Municípios do Estado do Rio de Janeiro, e tendo como valores fundamentais a transparência, a ética, a sustentabilidade e o associativismo. 

 

CÓDIGO DE ÉTICA EMPRESARIAL DE SERVIÇOS – CEES

AEPS-RJ

  1. O presente CEES tem como finalidade principal estabelecer parâmetros normativos para que a AEPS-RJ realize diversos trabalhos de representação na defesa dos legítimos interesses de seus associados.
  1. Os pilares da transparência, ética, livre concorrência, empreendedorismo, livre iniciativa e valorização social do trabalho formam as condições necessárias para a excelência na prestação de serviços.
  1. A AEPS-RJ e suas associadas corroboram com os valores constitucionais da não discriminação e preconceito, seja em qualquer grau e esfera, repudiando, outrossim, quaisquer atos de assédio sexual e moral.
  1. A AEPS-RJ reconhece que a empresa associada é a sua razão de existir, pelo que não medirá esforços para que ela alcance a sustentabilidade em seus negócios.
  1. A AEPS-RJ reconhece que o mercado de prestação de serviços é composto por demandas contratuais na esfera pública e privada, respeitando, outrossim, o princípio da livre concorrência.
  1. A empresa associada será permanentemente valorizada e promovida nas ações e serviços prestados pela AEPS-RJ, que também preservará e respeitará as normas da Lei Geral de Proteção de Dados.
  1. A AEPS-RJ participará sempre de movimentos, eventos, campanhas, entre outros, que visem a sustentabilidade e o aprimoramento tecnológico empresarial.
  1. A empresa associada deve conhecer e prestigiar a AEPS-RJ, assim como participar e colaborar com suas assembleias e atividades, além de usufruir dos benefícios que lhe são disponibilizados.
  1. A empresa associada deverá efetuar, pontualmente, o pagamento da mensalidade associativa, como forma de manter e enriquecer a respectiva prestação de serviços da associação.
  1. A empresa associada deverá cumprir integralmente os ditames estatutários da AEPS-RJ.
  1. Os diretores da AEPS-RJ têm atuação voluntária, sem qualquer remuneração ou recebimento de qualquer contraprestação, favor ou facilidade pela função que desempenham.
  1. A AEPS-RJ promoverá sempre ao final de cada exercício, um almoço de confraternização com as empresas associadas, de forma a interagir e engajar o empresariado com as questões que envolvem o desenvolvimento econômico sustentável e social do Estado do Rio de Janeiro.
  1. Está vedada a contratação, para os quadros da AEPS-RJ, de colaboradores que sejam cônjuges, parentes em linha reta ou colateral, até o 3º grau, e por afinidade, de membros da diretoria em exercício.
  1. As ações da AEPS-RJ devem ter, como princípio, a responsabilidade com a transparência, decoro, zelo e eficácia, sempre em benefício da empresa associada.
  1. As empresas associadas, sejam prestadoras de serviços ou fornecedoras, devem tratar-se entre si, de forma respeitosa e dignamente, mostrando a seriedade e credibilidade da representação da AEPS-RJ.
  1. A AEPS-RJ nunca agirá ao arrepio da lei, sempre com honestidade e justiça, além de não omitir informações importantes e do interesse geral, ressalvando-se as de caráter sigiloso.
  1. As empresas associadas deverão encaminhar os problemas que tenham notícia para rápida e eficaz solução, evitando, outrossim, espaço para intrigas, mal-entendidos, falta de cooperação e desinteresse.
  1. A AEPS-RJ cumprirá e honrará acordos e contratos celebrados, em todos os seus termos.
  1. A AEPS-RJ tem como pilar institucional a faculdade de representar todas as empresas que se relacionam com o setor de prestação de serviços, sejam elas prestadoras de serviços ou fornecedoras do setor.
  1. A AEPS-RJ estimula seus fornecedores, parceiros, apoiadores, patrocinadores e/ou suas cadeias de negócios a implementarem iniciativas e/ ou compromissos de respeito ao meio ambiente.
  1. A AEPS-RJ privilegia todas as formas alternativas e céleres de solução de conflitos, inclusive, trabalhista, através da fomentação de acordo coletivo de trabalho com as entidades laborais do setor de prestação.
  1. A AEPS-RJ buscará sempre o apoio institucional das entidades sindicais patronais do setor de prestação de serviços.
  1. A AEPS-RJ promoverá sempre as empresas associadas, inclusive, atraindo possíveis interesses através de rodadas de negócios.
  1. A AEPS-RJ atuará sempre com total independência na questão da política partidária, respeitando o direito de todos ao exercício da cidadania, seja na escolha de candidatos a cargo eletivo, seja para filiar-se a um partido político ou candidatar-se a tais cargos.
  1. A AEPS-RJ atuará, na representação de suas associadas, sempre incisivamente junto aos três poderes públicos (executivo, legislativo e judiciário).
  1. A AEPS-RJ mobilizará e buscará toda reparação administrativa e judicial, inclusive, tributária, para as empresas associadas junto à administração pública.
  1. A AEPS-RJ repudia toda e qualquer forma de corrupção.
  1. A AEPS-RJ atuará sempre no direito de comunicar publicamente na defesa dos direitos institucionais das empresas associadas, guardando o devido respeito e igualdade junto aos órgãos de imprensa e mídia em geral.

REGULAMENTO

  1. O CEES será presidido pelo Presidente da AEPS-RJ.
  1. O CEES reúne-se por convocação do Presidente da AEPS-RJ e delibera por maioria dos votos presentes, sendo que no caso de votação empatada, o voto de decisão será prerrogativa do Presidente da AEPS-RJ.
  1. Dúvidas e questões sobre as normas do CEES deverão ser dirigidas, por escrito, para a secretaria da AEPS-RJ.
  1. As decisões do CEES serão fundamentadas e reduzidas a termo, arquivadas e distribuídas, com protocolo, às partes interessadas para devido cumprimento.
  1. O presente CEES deve ser divulgado para que seu uso seja incorporado, naturalmente, às ações cotidianas de todos os que se relacionam com a AEPS-RJ.
  1. A AEPS-RJ respeita as normas infraconstitucionais e constitucionais da República Federativa do Brasil.

 

ADESÃO ASSOCIADO

Atenciosamente,

Maria Salete Freitas Calaça
Presidente da AEPS-RJ